Parcelamento de ICMS com desconto de até 100% em multas e juros
Em 14.03.2023, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o REFIS 2023, novo programa de parcelamento de ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31.6.2022 (art. 2º).
Para a lei entrar em vigor falta a sanção do Governador Renato Casagrande, que pode ocorrer nas próximas semanas.
A adesão ocorrerá entre os dias 27.3.2023 e 31.8.2023 pelo sistema E-DOCS, sendo que os descontos maiores são para os contribuintes que fizerem o acordo com menor número de parcelas e fizerem o pedido nos meses iniciais do programa (art. 3º).
O programa impõe que contribuinte (i) tenha conta corrente no BANESTES com autorização para débito automático das parcelas; e (ii) desista de eventuais questionamentos judiciais ou administrativos pendentes em relação à dívida (art. 3º).
As tabelas abaixo resumem os percentuais de redução de multa e juros, cujas parcelas mensais não podem ser menores que R$ 214,80 para contribuintes do SIMPLES e R$ 859,22 para os demais (art. 5º):
Importante lembrar que o parcelamento pressupõe o reconhecimento dos débitos parcelados (art. 3º), o que dificulta eventual discussão posterior perante o Poder Judiciário, por isso é sempre importante realizar uma análise jurídica detalhada para verificar se a dívida tributária é realmente correta.
Por fim, os contribuintes que obtiveram parcelamentos no REFIS 2021, ainda que reincididos, poderão se valer das condições do novo REFIS sem custos adicionais (art. 7º, § único), podendo inclusive serem liquidados à vista (art. 8º).
Confira o texto completo do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e que aguarda a sanção do Governador Renato Casagrande:
Osly da Silva Ferreira Neto
Advogado. Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual pela UFES. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
João Victor Decoté
Advogado. Mestrado em Contabilidade pela UFES em andamento. Pós graduação em Direito Tributário pela USP em andamento.
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