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  • Foto do escritorOsly da Silva Ferreira Neto

Recebimento de valores em espécie a partir de R$ 30.000 terá declaração específica para a Receita

Atualizado: 7 de abr. de 2020



A partir de 1º.1.2018, pessoas físicas e jurídicas que receberem valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 deverão informar a operação à Receita Federal do Brasil.


A informação deverá ser realizada mediante envio de formulário eletrônico denominado "Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie" (DME), disponível no e-CAC (http://rfb.gov.br), até as 23h59m59s do último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.


De acordo com a Instrução Normativa n. 1.761/2017, que introduziu o novo regime, o descumprimento dessa obrigação acarreta as seguintes sanções:


(i) apresentação fora do prazo:


(i.1) R$ 1.500,00 por mês ou fração para pessoas jurídicas tributadas sob a sistemática do lucro real;


(i.2) R$ 500,00 por mês ou fração para pessoas jurídicas tributadas sob a sistemática do Simples Nacional ou que na última declaração tenha apurado IRPJ sobre o lucro presumido;


(i.1) R$ 100,00 por mês ou fração para pessoas físicas;


(ii) não apresentação ou apresentação com informações inexatas:


(ii.1) 3% sobre o valor da operação omitida para pessoas jurídicas;


(ii.2) 1,5% sobre o valor da operação omitida para pessoas físicas.


A íntegra do regulamento pode ser conferida no seguinte endereço eletrônico: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=88018&visao=anotado


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