
Recebimento de valores em espécie a partir de R$ 30.000 terá declaração específica para a Receita
A partir de 1º.1.2018, pessoas físicas e jurídicas que receberem valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 deverão informar a operação à Receita Federal do Brasil. A informação deverá ser realizada mediante envio de formulário eletrônico denominado "Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie" (DME), disponível no e-CAC (http://rfb.gov.br), até as 23h59m59s do último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores. De acordo com a I