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  • Foto do escritorJoão Rafael Delboni

Dispensa de publicação de atos das SA's Fechadas em jornal e diário oficial

Atualizado: 17 de mar. de 2023


O Ministério da Economia disciplinou, em 13.10.2021, a dispensa de publicação de atos das Sociedades Anônimas Fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 em jornal de grande circulação e no diário oficial, introduzida pela LC 182/2021.

A Portaria prevê que os documentos e informações das Sociedades Anônimas Fechadas com receita bruta anual de até 78 milhões serão divulgados na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) (https://www.gov.br/centraldebalancos/#/demonstracoes) e no próprio site da Companhia.

“Art. 1º A publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. § 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. § 2º As companhias fechadas, sem prejuízo do disposto no caput, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, observada a exigência de que trata o § 1º”.


A edição da Portaria ME n.º 12.071/2021 se dá com o intuito de disciplinar o procedimento de publicação simplificada de atos societários e a disciplina dessa nova opção é extremamente positiva para o ambiente de negócios, pois reduz os custos e a burocracia com a publicação de documentos societários nos jornais e no diário oficial.




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