Nova obrigação trabalhista: Informações sobre vacinação e prevenção ao câncer
- Edna Lemos Schilte

- 10 de abr.
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Em 6.4.26 foi publicada a Lei n. 15.377, que altera a CLT para instituir novas obrigações às empresas relacionadas à promoção da saúde dos trabalhadores.
A nova legislação determina que as empresas passem a disponibilizar aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente relacionadas ao papilomavírus humano (HPV), bem como sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A norma também estabelece que tais informações devem observar as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, cabendo às empresas, ainda, promover ações afirmativas de conscientização e orientar os empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico dessas doenças.
Outro ponto relevante é que a Lei reforça a obrigação de comunicação ativa aos empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados.
Nesse contexto, a alteração legislativa reforça o papel das empresas como colaboradoras das políticas públicas de saúde, exigindo atuação mínima de caráter informativo e preventivo no ambiente de trabalho.
Trata-se de obrigações já em vigor e que demandam a sua implementação.
Edna Lemos Schilte
Advogada. Mestra em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UNIDERP). Autora de artigos jurídicos e coautora dos livros "Prática de Processo do Trabalho", "Fundamentos do Processo Coletivo do Trabalho" e " Direito do Trabalho e o Coronavírus". Secretária Geral da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/ES.
Sofia Salem
Advogada com atuação na área de Direito do Trabalho. Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).



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