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Nova obrigação trabalhista: Informações sobre vacinação e prevenção ao câncer

  • Foto do escritor: Edna Lemos Schilte
    Edna Lemos Schilte
  • 10 de abr.
  • 1 min de leitura

Em 6.4.26 foi publicada a Lei n. 15.377, que altera a CLT para instituir novas obrigações às empresas relacionadas à promoção da saúde dos trabalhadores.


A nova legislação determina que as empresas passem a disponibilizar aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente relacionadas ao papilomavírus humano (HPV), bem como sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.


A norma também estabelece que tais informações devem observar as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, cabendo às empresas, ainda, promover ações afirmativas de conscientização e orientar os empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico dessas doenças.


Outro ponto relevante é que a Lei reforça a obrigação de comunicação ativa aos empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados.


Nesse contexto, a alteração legislativa reforça o papel das empresas como colaboradoras das políticas públicas de saúde, exigindo atuação mínima de caráter informativo e preventivo no ambiente de trabalho.


Trata-se de obrigações já em vigor e que demandam a sua implementação.



Edna Lemos Schilte

Advogada. Mestra em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).  Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UNIDERP). Autora de artigos jurídicos e coautora dos livros "Prática de Processo do Trabalho", "Fundamentos do Processo Coletivo do Trabalho" e " Direito do Trabalho e o Coronavírus". Secretária Geral da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/ES.


Sofia Salem

Advogada com atuação na área de Direito do Trabalho. Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).



 


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