Osly da Silva Ferreira Neto

8 de out de 20181 min

Recebimento de valores em espécie a partir de R$ 30.000 terá declaração específica para a Receita

Atualizado: 7 de abr de 2020

A partir de 1º.1.2018, pessoas físicas e jurídicas que receberem valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 deverão informar a operação à Receita Federal do Brasil.

A informação deverá ser realizada mediante envio de formulário eletrônico denominado "Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie" (DME), disponível no e-CAC (http://rfb.gov.br), até as 23h59m59s do último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.

De acordo com a Instrução Normativa n. 1.761/2017, que introduziu o novo regime, o descumprimento dessa obrigação acarreta as seguintes sanções:

(i) apresentação fora do prazo:

(i.1) R$ 1.500,00 por mês ou fração para pessoas jurídicas tributadas sob a sistemática do lucro real;

(i.2) R$ 500,00 por mês ou fração para pessoas jurídicas tributadas sob a sistemática do Simples Nacional ou que na última declaração tenha apurado IRPJ sobre o lucro presumido;

(i.1) R$ 100,00 por mês ou fração para pessoas físicas;

(ii) não apresentação ou apresentação com informações inexatas:

(ii.1) 3% sobre o valor da operação omitida para pessoas jurídicas;

(ii.2) 1,5% sobre o valor da operação omitida para pessoas físicas.

A íntegra do regulamento pode ser conferida no seguinte endereço eletrônico: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=88018&visao=anotado

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