A Lei 13.792/2019, promulgada em 3 de janeiro de 2019, realizou duas alterações importantes no Código Civil.
Em primeiro lugar, reduziu o quórum necessário para destituição do sócio nomeado administrador no Contrato Social:

Essa alteração uniformizou o quórum necessário para destituição do administrador da sociedade limitada, pois anteriormente tínhamos os seguintes cenários:
(i) se o sócio tivesse sido nomeado administrador no Contrato Social, sua destituição somente se daria pela aprovação de titulares de, ao menos, 2/3 (dois terços) do capital social, salvo disposição contratual diversa (CC, art. 1.063, § 1º, antiga redação); ou
(ii) se o sócio tivesse sido nomeado administrador em ato separado, ou se não-sócio tivesse sido nomeado administrador, sua destituição dependeria da aprovação de mais da metade do capital social (CC, art. 1.071, inc. III c/c art. 1.076, inc. II);
Em segundo lugar, tornou desnecessária a realização de assembleia para deliberar sobre a exclusão extrajudicial de sócio nos casos em que a sociedade seja constituída por apenas 02 (dois) sócios.

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